A utilização de plantas medicinais é uma prática milenar com benefícios reconhecidos pela medicina tradicional, um saber popular transmitido através das gerações. No entanto, esse conhecimento sobre remédios encontrados diretamente na natureza é cada vez mais incorporado pela medicina científica.
Os pacientes são os principais beneficiados, uma vez que contam com mais opções terapêuticas e a possibilidade de tratamentos naturais, se a condição assim lhes permitir. A depender do problema, é possível reduzir ou substituir o uso de fármacos com efeitos secundários adversos ou potenciais causadores de dependência.
A Fitoterapia é o segmento que estuda as propriedades medicinais das plantas, a sua manipulação e como elas podem ser integradas em uma abordagem terapêutica. Dentro dessa especialização, estão incluídas tanto a forma natural dos vegetais como os fitoterápicos.
Apesar desse tipo de medicamento e das plantas medicinais possuírem semelhanças, não devem ser tratados como sinônimos. Para entender melhor as diferenças entre esses elementos, continue lendo o artigo.
Medicamentos fitoterápicos e plantas medicinais: principais diferenças
Ao se falar em tratamentos naturais, a ideia é que o termo plantas medicinais resume todas as possibilidades, algo que não corresponde à verdade. Planta medicinal refere-se à utilização do vegetal ou de partes dele sem qualquer processo de industrialização. O responsável por seu efeito terapêutico chama-se princípio ativo.
A utilização mais comum das plantas é para a preparação de chás. Confeccionadas por meio da infusão ou da decocção, essas bebidas podem ser ingeridas ou, ainda, usadas para a preparação de compressas. Também é possível fazer xaropes, solução para gargarejo ou, ainda, pastas caseiras.
Já os fitoterápicos são medicamentos produzidos a partir das partes das plantas medicinais que contêm o princípio ativo responsável pelo alívio dos sintomas. A fórmula pode ser composta por outras substâncias de origem vegetal, como óleos ou extratos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável por regulamentar a fabricação e comercialização dos fitoterápicos que, como qualquer outro medicamento, devem oferecer garantia de qualidade, ter ação terapêutica comprovada e composição padronizada.
O processo de produção é acompanhado e controlado de forma que cada componente seja combinado nas quantidades corretas a fim de se obter o alívio desejado e evitar efeitos tóxicos. Esse controle de qualidade afasta a possibilidade de contaminação por fungos e metais pesados, uma situação comum com as plantas medicinais.
Portanto, diante dessas informações, podemos apontar que a principal diferença entre as plantas medicinais e os fitoterápicos é que um é matéria-prima do outro. Para além disso, enquanto os vegetais são utilizados sem qualquer processamento, os medicamentos passam por uma transformação industrial.
Alternativas naturais de tratamento
As plantas medicinais e os medicamentos fitoterápicos oferecem alternativas de tratamento em relação aos medicamentos alopáticos. No caso dos anti-inflamatórios, por exemplo, a utilização prolongada dessas substâncias pode comprometer a mucosa gástrica e o sistema intestinal.
O organismo também se torna cada vez mais acostumado ao medicamento. É por isso que pacientes que sofrem de dores crônicas se queixam que os fármacos que utilizam com frequência vão “perdendo o efeito”, havendo a necessidade de dosagens maiores.
A evolução das abordagens terapêuticas permite que métodos tradicionais sejam combinados com outros mais naturais, reduzindo-se o impacto do uso excessivo de medicação. Massagens com determinados tipos de óleos essenciais, considerados fitoterápicos, possuem um elevado efeito analgésico.
Plantas como a unha de gato (Uncaria tomentosa) podem ser integradas no tratamento de um paciente com dores articulares. O mesmo acontece com a cúrcuma (Curcuma longa), encontrada em forma de extrato e que possui reconhecidas propriedades anti-inflamatórias. Existem, ainda, à disposição, tinturas, pomadas e cremes.
No caso dos chás, entretanto, é importante lembrar que mesmo as versões industrializadas não são necessariamente fitoterápicas. Chás de camomila, hortelã e erva-doce, facilmente encontrados nas prateleiras do supermercado, podem ajudar no relaxamento e no alívio de dores de estômago, por exemplo, mas não pertencem a essa classe de medicamentos.
Nesse contexto, enquadram-se apenas como alimentos, pois o processo de fabricação de um fitoterápico é mais complexo e completo.
Precauções no uso de plantas medicinais e fitoterápicos
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 80% da população de países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, fazem uso de tratamentos naturais, sendo que, destes, 85% recorrem às plantas medicinais.
Considerando essa realidade, a utilização tanto de vegetais como de medicamentos fitoterápicos passou a ser acompanhada de perto por autoridades sanitárias e de saúde. Uma das principais preocupações em relação a tais produtos é a possibilidade de intoxicação, uma vez que é possível confundir espécies e errar na dosagem.
Em 2006, o Decreto 5.813 instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) com diretrizes para a comercialização e o uso mais seguro dessas alternativas. Isso significa que a utilização delas é estimulada desde que provenientes de fontes idôneas e acompanhada por um profissional de saúde.
No caso da utilização de plantas, é fundamental ter a certeza da sua origem e de que não houve possibilidade de contaminação. Além disso, convém verificar as contraindicações. Normalmente, crianças, grávidas e pacientes com determinadas condições possuem mais restrições.
Vale lembrar, ainda, que os fitoterápicos, apesar de submetidos a um padrão de produção seguro, que elimina hipóteses de propagação de microorganismos, por exemplo, são medicamentos e devem ser prescritos por um profissional de saúde.
O acompanhamento médico garante uma indicação adequada para cada caso, considerando doenças preexistentes, medicamentos alopáticos de uso habitual, dosagem e tempo de uso. Um tratamento mais natural e seguro é possível com orientação.
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Referências Legais
Resolução CFM 1974/11 – Artigo 8º
Despacho CFM 143/19 – Artigo 75
Lei de Liberdade Econômica 13874/19 – Artigo 4º, Inciso VIII c/c Artigo 5º
Responsáveis Técnicos
Dr. Otávio de Melo Silva Júnior – Médico Ortopedista – CRMMG 41116 – RQE 25306
Dra. Lorena Nunes – Enfermeira – COREN 375466 – ENF
Dra. Glauciane Rezende – Fisioterapeuta – CREFITO-4 224282-F